“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto1.985 de 15/08/1996
Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
- Decreto2.041 de 22/10/1996
Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS, e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
- Decreto12.068 de 20/06/2024
Art. 4º, §4º - Na definição de tarifas, nos termos do inciso XIV, alíneas "d" e "e", do caput, a Aneel deverá atuar de modo não discriminatório, com foco na eficiência e na maximização do benefício à modicidade tarifária, observadas a transparência, a participação social e a previsibilidade.
- Decreto78.231 de 12/08/1976
Art. 39, §1º - Para efeito de pagamento de salário-família por dependentes de segurados de diferentes sistemas de previdência social, os atestados de vacinação obrigatória, somente serão exigidos a partir de 1º de julho de 1978, em relação aos dependentes nascidos a partir 1º de julho de 1977.
- DecretoDecreto de 30 de Outubro de 2002
Art. 1º - É de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira, em até cem por cento, no capital social do BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo e de suas controladas: Banestes Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e Banestes Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Decreto1.692 de 09/11/1995
Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
- Decreto2.492 de 09/02/1998
Art. 2º - Os preços números serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
- Lei3.089 de 08/01/1916
Art. 109 - São facultadas ás mesa de rendas de segunda ordem as attribuições das de primeira ordem, no tocante ao serviço de exportação.