“ordem social” em Legislação Federal
- Lei11.488 de 15/06/2007
Art. 3º, I - da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a venda no mercado interno quando os referidos bens ou materiais de construção forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Reidi; (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...
- Lei13.506 de 13/11/2017
Art. 35, IV - o dobro do prejuízo causado aos investidores em decorrência do ilícito. § 2º Nas hipóteses de reincidência, poderá ser aplicada multa de até o triplo dos valores fixados no § 1º deste artigo. § 3º As penalidades previstas nos incisos IV, V, VI, VII e VIII do caput deste artigo somente serão aplicadas nos casos de infração grave, assim definidas em normas da Comissão de Valores Mobiliários, ou nos casos de reincidência. (...) § 5º A Comissão de Valores Mobiliários, após análise de conveniência e oportunidade, com vistas a atender ao interesse público, poderá deixar de instaurar ou suspender, em qualquer fase que preceda a tomada da decisão...
- Decreto91.111 de 12/03/1985
Art. 19 - Em caso de alienação, arrendamento ou mudança de razão social dos estabelecimentos a que se referem os itens I, II, III e IV do Art. 23, o adquirente, arrendatário ou proprietário deverá requerer o apostilamento da nova situação jurídica ao órgão que efetuou o registro.
- Decreto1.200 de 17/11/1936
Art. 15, a - de representantes das principaes instituições economicas, sociaes, culturaes ou religiosas, de expressão nacional;...
- Decreto9.599 de 05/12/2018
MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho Eduardo Refinetti Guardia Yana Dumaresq Sobral Alves...
- Decreto9.389 de 29/05/2018
MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho Eduardo Refinetti Guardia Yana Dumaresq Sobral Alves...
- Decreto2.948 de 27/01/1999
Art. 1º - O recolhimento da contribuição social do Salário-Educação, previsto no § 5º do art. 212 da Constituição e no art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 , pelas empresas optantes pelo Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental - SEM, será efetuado no Banco do Brasil S.A.
- Decreto98.376 de 07/12/1989
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Fundação Abrigo Cristo Redentor, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.944.941,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e um cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.