Decreto nº 9.599 de 5 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 2, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 2; e Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram, em 26 de dezembro de 2017, em Montevidéu, o Septuagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2; DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
O Septuagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, de 26 de dezembro de 2017, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho Eduardo Refinetti Guardia Yana Dumaresq Sobral Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2018.