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ordem social” em Legislação Federal

  • Lei6.748 de 10/12/1979

    Art. 1º - Nas operações de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação, de valor igual ou inferior a 1.500 Unidades Padrão de Capital (UPC), do Banco Nacional da Habitação, para aquisição de unidade habitacional, exigir-se-ão do pretendente apenas o documento oficial de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contracheque, o contrato de trabalho e a assinatura na Ficha Sócio-econômica que lhe será apresentada no momento da solicitação do crédito.

  • Lei2.900 de 05/10/1956

    Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para sete volumes destinados ao Revmo. Pe. Nicola Pinto, pertencentes às Obras Assistenciais do Pontifício Instituto das Missões (PIME), os quais se encontram na Alfândega da cidade de Santos, Estado de São Paulo, desde 19 de novembro de 1954 e contém: 1 bloqueira; 1 talha; 1 amplificador com alto-falante e acessórios respectivos; e objetos religiosos.

  • Lei14.181 de 01/07/2021

    Art. 1º - A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores; X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor." (NR) "Art. 5º (...) VI - instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural;...

  • Lei1.425 de 06/09/1951

    Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, para materiais elétricos importados pela Companhia Fôrça e Luz de Monte Carmelo S. A., no Estado de Minas Gerais, compostos de uma turbina hidráulica de 50 cavalos, um regulador automático de velocidade um gerador trifásico com capacidade de 438 Kva, aparelhagem de contrôle e seus pertences, destinados ao fornecimento de luz e energia elétrica à população local.

  • Lei7.564 de 19/12/1986

    Art. 6º - Os empregados que forem admitidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos desta lei, terão sua filiação assegurada na Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF, desde que atendidas as condições estabelecidas em Regulamento Especial de Plano de Benefícios, a ser elaborado por aquela entidade fechada de previdência privada, e aprovado pela Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social, na forma da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977.

  • Lei14.203 de 10/09/2021

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) Parágrafo único. O Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios fixados no art. 2º desta Lei e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica." (NR)...

  • Lei13.965 de 26/12/2019

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.077.898.774,00 (dois bilhões, setenta e sete milhões, oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei11.413 de 15/12/2006

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 97.472.929,00 (noventa e sete milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.