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ordem social” em Legislação Federal

  • Lei9.549 de 17/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 5.522.592,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.502 de 16/09/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 221.162.205,00 (duzentos e vinte e um milhões, cento e sessenta e dois mil, duzentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.747 de 15/12/1998

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$52.499.974,00 (cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.596 de 26/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 64.393.596,00 (sessenta e quatro milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e noventa e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.950 de 23/12/1999

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Saúde, da Cultura e do Esporte e Turismo crédito suplementar no valor global de R$ 10.959.846,00 (dez milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.905 de 30/06/1994

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$ 43.859.080.000,00 (quarenta e três bilhões, oitocentos e cinqüenta e nove milhões, oitenta mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III desta lei.

  • Lei8.945 de 25/11/1994

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional-Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de R$38.786.500,00 (trinta e oito milhões, setecentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III desta lei.

  • Lei9.071 de 04/07/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 237.428.560,00 (duzentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.