Lei nº 9.502 de 16 de Setembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 221.162.205,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 221.162.205,00 (duzentos e vinte e um milhões, cento e sessenta e dois mil, duzentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1997