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Artigo 2º da Lei nº 9.502 de 16 de Setembro de 1997

Autoriza o poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 221.162.205,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.502 /1997