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Artigo 3º da Lei nº 9.502 de 16 de Setembro de 1997

Autoriza o poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 221.162.205,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.502 /1997