Lei nº 9.071 de 4 de Julho de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 237.428.560,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 237.428.560,00 (duzentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1995