JurisHand Logo
Todos
|

    Lei nº 9.071 de 4 de Julho de 1995

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 4 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 237.428.560,00 (duzentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1995

    Download para anexo