Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

ordem social” em Legislação Federal

  • Lei13.590 de 04/01/2018

    Art. 3º - O § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 5º Os Estados, Municípios e Distrito Federal que aderirem ao PMCMV e a Caixa Econômica Federal serão responsáveis pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados, na forma estabelecida em termo de adesão a ser definido em regulamento. (...)".(NR)...

    • Lei13.718 de 24/09/2018

      Art. 2º, Parágrafo Único, b - para controlar o comportamento social ou sexual da vítima." (NR) "Art. 234-A (...) III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez; IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência." (NR)...

      • Lei2.987 de 30/11/1956

        Seção - Verba 3 - Serviços e Encargos. Consignação 2 - Auxílios e Subvenções. 03 - Subvenções extraordinárias. 06 - Conselho Nacional de Serviço Social. 2) De acôrdo com o § 2º in fine art. 4º da Lei nº 1.493, de 1951, para atender ao disposto no § 2º do art. 3º da citada lei. 25 - São Paulo. Onde se lê: F. I. S. A. (Da. Chiquinha Rodrigues) - Cr$ 100.000,00. Leia-se:...

      • Lei9.480 de 13/08/1997

        Art. 1º - Não se aplicam ao Contrato de Empréstimo celebrada entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no valor, de R$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), as exigências ou os impedimentos fixados em lei, ou ato dela decorrentes, para realização de operações financeiras com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta.

      • Lei2.755 de 16/04/1956

        Art. 1º - Até a decretação da Lei Orgânica da Previdência Social, a contribuição tríplice para os Institutos de Aposentadoria e Pensões será calculada na base de 7% (sete por cento) sôbre a importância mensal efetivamente percebida pelo segurado a qualquer título, nunca porém, inferior ao salário mínimo local, até o máximo de maior valor vigente no país, respeitadas as taxas em vigor quando superiores a 7% (sete por cento).

      • Lei14.899 de 17/06/2024

        Plano de Metas Contra Violência Doméstica

        Art. 2º, §1º - A Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência terão a composição nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), podendo ser integradas por órgãos públicos de segurança, de saúde, de justiça, de assistência social, de educação e de direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

        • violência doméstica
      • Lei10.996 de 15/12/2004

        Art. 2º - Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM. (Vide Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...

        • Lei6.617 de 16/12/1978

          Art. 1º - O art. 16 da Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 - A contribuição anual da previdência social para a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, instituída pela Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966 , será de um por cento da receita adicional prevista no art. 15 desta Lei."...