Lei 2.987 de 30 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Fica assim alterada a Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954: Ministério da Educação e Cultura
Subseção
Verba 3 - Serviços e Encargos.
Consignação 2 - Auxílios e Subvenções.
03 - Subvenções extraordinárias.
06 - Conselho Nacional de Serviço Social.
2) De acôrdo com o § 2º in fine art. 4º da Lei nº 1.493, de 1951, para atender ao disposto no § 2º do art. 3º da citada lei.
25 - São Paulo.
Onde se lê:
F. I. S. A. (Da. Chiquinha Rodrigues) - Cr$ 100.000,00.
Leia-se:
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Clovis Salgado. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1956