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Lei nº 2.987 de 30 de Novembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera disposições da Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954 - Orçamento da União para 1955.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica assim alterada a Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954: Ministério da Educação e Cultura

Subseção

Verba 3 - Serviços e Encargos. Consignação 2 - Auxílios e Subvenções. 03 - Subvenções extraordinárias. 06 - Conselho Nacional de Serviço Social. 2) De acôrdo com o § 2º in fine art. 4º da Lei nº 1.493, de 1951, para atender ao disposto no § 2º do art. 3º da citada lei. 25 - São Paulo. Onde se lê: F. I. S. A. (Da. Chiquinha Rodrigues) - Cr$ 100.000,00. Leia-se:

Sociedade -Luiz Pereira Barreto- (Dª Chiquinha Rodrigues) - Cr$ 100.000,00.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Clovis Salgado. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1956

Lei nº 2.987 de 30 de Novembro de 1956