Art. 3º, §2º - No mar territorial todos os navios devem cumprir os regulamentos brasileiros destinados a garantir a paz, a boa ordem e a segurança, bem como evitar a poluição das águas e o dano aos recursos do mar.
Art. 1º, §2º - Os documentos mencionados neste artigo serão emitidos e numerados em ordem cronológica, indicando data da emissão, qualificação do favorecido, valor global do dispêndio, cronograma físico-financeiro quando referir-se a obras, e descrição sucinta do projeto.
Art. 4º - A norma do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 195 7, não se aplica, também, aos casos de alteração de alíquotas determinada por motivos econômicos de ordem global.
Art. 8º, III - Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991; e...
Art. 1º - A partir de 1º de outubro de 1989, os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social terão preservados seu valor real mediante a aplicação de Índice de Preços ao Consumidor - IPC, relativo ao mês anterior.
Art. 2º - Os valores pagos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES à União, referentes às concessões de crédito realizadas por força de lei ou medida provisória, serão destinados exclusivamente ao pagamento da Dívida Pública Federal.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$110.000.000,00 ( cento e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 11, Parágrafo Único - A lista de cada promoção à classe N constará dos nomes dos funcionários da classe M, colocados nos dois primeiros terços, por ordem de antiguidade. (Incluído pela Lei nº 2.060, de 1953)...