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Decreto de 31 de Agosto de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Integração Nacional, Crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória nº 1.919, de 31 de agosto de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$110.000.000,00 ( cento e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade social - COFINS.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º, fica alterada a receita da superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1999

Anexo

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