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Artigo 2º do Decreto de 31 de Agosto de 1999

Abre ao orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Integração Nacional, Crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade social - COFINS.

Art. 2º do Decreto /1999