Artigo 2º do Decreto de 31 de Agosto de 1999
Abre ao orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Integração Nacional, Crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade social - COFINS.