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Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 1999

Abre ao orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Integração Nacional, Crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$110.000.000,00 ( cento e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Anexo

Texto

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