Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 1999
Abre ao orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Integração Nacional, Crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$110.000.000,00 ( cento e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.