Artigo 3º do Decreto de 31 de Agosto de 1999
Abre ao orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Integração Nacional, Crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º, fica alterada a receita da superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o anexo II deste Decreto.