Lei Estadual do Paraná10.856 de 06/07/1994Art. 1º, §2º - A empresa de que trata o "caput" deste artigo, terá personalidade jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade de economia mista, patrimônio próprio, e autonomia administrativa e financeira, nos termos da legislação em vigor, com sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.