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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná17.454 de 02/01/2013

    Art. 1º - Toda empresa que tenha matriz ou filial no âmbito do Estado do Paraná e que mantenha hospedagem em sites, visando o E-Commerce ou propaganda de autodivulgação, deverá manter de forma legível e de fácil acesso, endereço, telefone, CNPJ, Inscrição Estadual, assim como seus endereços eletrônicos....

  • Lei Estadual do Paraná10.856 de 06/07/1994

    Art. 1º, §2º - A empresa de que trata o "caput" deste artigo, terá personalidade jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade de economia mista, patrimônio próprio, e autonomia administrativa e financeira, nos termos da legislação em vigor, com sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

  • Lei Estadual do Paraná11.947 de 10/12/1997

    Art. 1º - Fica aberto um crédito especial ao Orçamento de Investimento da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR, aprovado pela Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 2.776.000,00 (dois milhões, setecentos e setenta e seis mil reais).

  • Lei Estadual do Paraná8.034 de 20/12/1984

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional de até Cr$ 1.898.531.000,00 (hum bilhão, oitocentos e noventa e oito milhões, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), ao vigente orçamento da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR, destinado a execução dos programas de trabalho.

  • Lei Estadual do Paraná9.895 de 08/01/1992

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implementar mecanismos de concessão de auxílio temporário às empresas do setor produtivo estabelecidas no território do Paraná, que atravessem período de insuficiência provisória de liquidez decorrente da situação de ajuste da conjuntura econômico-financeira nacional.

  • Lei Estadual do Paraná20.014 de 13/11/2019

    Art. 2º, I, a - o motivo da negativa, de forma clara, inteligível e completa, vedado o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos;...

  • Lei Estadual do Paraná12.179 de 27/08/1998

    Art. 1º - Fica criado, no município de Toledo, o Escritório Regional da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho.

  • Lei Estadual do Paraná21.958 de 29/04/2024

    Art. 2º, III - o fortalecimento, a ampliação e o desenvolvimento da atividade nos municípios como fonte de geração de emprego e renda.