Lei Estadual do Paraná nº 8034 de 20 de Dezembro de 1984
Autoriza abertura do Crédito que especifica à Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional de até Cr$ 1.898.531.000,00 (hum bilhão, oitocentos e noventa e oito milhões, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), ao vigente orçamento da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR, destinado a execução dos programas de trabalho.
Servirá para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, recursos da própria Entidade, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado