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Lei Estadual do Paraná nº 8034 de 20 de Dezembro de 1984

Autoriza abertura do Crédito que especifica à Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional de até Cr$ 1.898.531.000,00 (hum bilhão, oitocentos e noventa e oito milhões, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), ao vigente orçamento da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR, destinado a execução dos programas de trabalho.

Art. 2º

Servirá para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, recursos da própria Entidade, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 8034 de 20 de Dezembro de 1984