Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8034 de 20 de Dezembro de 1984
Autoriza abertura do Crédito que especifica à Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional de até Cr$ 1.898.531.000,00 (hum bilhão, oitocentos e noventa e oito milhões, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), ao vigente orçamento da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR, destinado a execução dos programas de trabalho.