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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8034 de 20 de Dezembro de 1984

Autoriza abertura do Crédito que especifica à Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional de até Cr$ 1.898.531.000,00 (hum bilhão, oitocentos e noventa e oito milhões, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), ao vigente orçamento da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR, destinado a execução dos programas de trabalho.