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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8034 de 20 de Dezembro de 1984

Autoriza abertura do Crédito que especifica à Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR.

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Art. 2º

Servirá para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, recursos da própria Entidade, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.