Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8034 de 20 de Dezembro de 1984
Autoriza abertura do Crédito que especifica à Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, recursos da própria Entidade, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.