Lei Estadual do Paraná nº 17454 de 02 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que utilizam o E-Commerce, com hospedagens em sites na internet e que tenham matriz ou filiais no Estado do Paraná, inserirem em seus sites os respectivos endereços, telefones e dados cadastrais completos.
(Revogado pela Lei 22130 de 09/09/2024)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Toda empresa que tenha matriz ou filial no âmbito do Estado do Paraná e que mantenha hospedagem em sites, visando o E-Commerce ou propaganda de autodivulgação, deverá manter de forma legível e de fácil acesso, endereço, telefone, CNPJ, Inscrição Estadual, assim como seus endereços eletrônicos.
Deverá constar em seus sites se hospedagens um link específico para as informações de que trata esse artigo.
O descumprimento desta Lei acarretará em infração administrativa passível de aplicação de multa, e em caso de reincidência, penalidade em dobro, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado