Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17454 de 02 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que utilizam o E-Commerce, com hospedagens em sites na internet e que tenham matriz ou filiais no Estado do Paraná, inserirem em seus sites os respectivos endereços, telefones e dados cadastrais completos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Toda empresa que tenha matriz ou filial no âmbito do Estado do Paraná e que mantenha hospedagem em sites, visando o E-Commerce ou propaganda de autodivulgação, deverá manter de forma legível e de fácil acesso, endereço, telefone, CNPJ, Inscrição Estadual, assim como seus endereços eletrônicos.
Parágrafo único
Deverá constar em seus sites se hospedagens um link específico para as informações de que trata esse artigo.