Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17454 de 02 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que utilizam o E-Commerce, com hospedagens em sites na internet e que tenham matriz ou filiais no Estado do Paraná, inserirem em seus sites os respectivos endereços, telefones e dados cadastrais completos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.