Lei Estadual do Paraná20.692 de 15/09/2021Art. 1º, §2º - Veda a garantia de exclusividade da prestação de serviços de translado intermunicipal em virtude da localização da empresa que o realize, bem como da comercialização de caixões, urnas funerárias e a prestação de quaisquer outros serviços a ele complementares.