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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná19.745 de 12/12/2018

    Art. 14, §1º - Até a definição e homologação do registro de novos fabricantes pelo órgão ambiental estadual, estarão aptas a fornecer o dispositivo de marcação, empresas já homologadas pelo órgão ambiental federal, evitando interrupção de fornecimento.

  • Lei Estadual do Paraná18.595 de 22/10/2015

    Art. 8º, VI, a - profissional médico radiologista ou empresa especializada com central de laudos com capacidade instalada comprovada para emissão de laudos, observando-se os termos da Resolução nº 2.107, de 17 de dezembro de 2014, do Conselho Federal de Medicina - CFM;...

  • Lei Estadual do Paraná20.817 de 23/11/2021

    Art. 1º, Parágrafo Único - Nos termos do caput deste artigo, autoriza o Estado do Paraná e a CELEPAR a criarem sociedades coligadas, controladas ou subsidiárias, bem como a deter participação em empresa privada, cujo objeto social esteja relacionado com o da Companhia.

  • Lei Estadual do Paraná17.887 de 20/12/2013

    Art. 14 - O Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR gozará das isenções e benefícios conferidos às empresas similares....

  • Lei Estadual do Paraná18.880 de 06/10/2016

    Art. 1º, §2º - As obrigações dispostas no caput e no §1º do presente artigo estendem-se às linhas de transporte intermunicipal das regiões metropolitanas.

  • Lei Estadual do Paraná16.280 de 13/11/2009

    Art. 1º - As empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela lavagem dos uniformes de seus empregados.

  • Lei Estadual do Paraná20.541 de 20/04/2021

    Art. 37 - Autoriza a instituição de fundos de investimento em empresas cuja atividade principal seja a inovação, caracterizados pela comunhão de recursos captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários, na forma da Lei Federal n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, destinados à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão dessas empresas.

  • Lei Estadual do Paraná18.573 de 02/10/2015

    Art. 13, II, e - do arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis, na hipótese de: 1. transmissão de quotas de participação em Empresas ou do patrimônio de empresário individual; 2. desincorporação parcial ou total do patrimônio de pessoa jurídica, exceto se o bem retornar para seu antigo proprietário;...