Lei Estadual do Paraná nº 20817 de 23 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a implementar a reestruturação societária da CELEPAR.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 22 de novembro de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a implementar a reestruturação societária da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CELEPAR, na forma do § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
Nos termos do caput deste artigo, autoriza o Estado do Paraná e a CELEPAR a criarem sociedades coligadas, controladas ou subsidiárias, bem como a deter participação em empresa privada, cujo objeto social esteja relacionado com o da Companhia.
A composição, a organização, as atribuições, a competência, as normas de funcionamento e demais disposições referentes a cada sociedade resultante do disposto no art. 1º da presente Lei, serão definidas nos respectivos Estatutos Sociais, observado o estabelecido nas Leis Federais nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nº 13.303, de 2016, e na legislação estadual.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado