Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20817 de 23 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a implementar a reestruturação societária da CELEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a implementar a reestruturação societária da CELEPAR.
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