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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20817 de 23 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a implementar a reestruturação societária da CELEPAR.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a implementar a reestruturação societária da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CELEPAR, na forma do § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

Parágrafo único

Nos termos do caput deste artigo, autoriza o Estado do Paraná e a CELEPAR a criarem sociedades coligadas, controladas ou subsidiárias, bem como a deter participação em empresa privada, cujo objeto social esteja relacionado com o da Companhia.