Lei Estadual do Paraná10.183 de 14/12/1992Art. 4º - Incorrem nas penalidades previstas nesta lei todas as empresas comerciais, industriais ou prestadoras de serviços, registradas em junta comercial, ou as sociedades civis legalmente constituídas, com sede ou instalações no Estado do Paraná, nos quais sejam praticados os atos capitulados nesta lei, por parte de:...