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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná10.691 de 27/12/1993

    Art. 2º, I - os valores das Gratificações de Produtividade;...

  • Lei Estadual do Paraná10.691 de 03/01/1994

    Art. 2º, I - – os valores das Gratificações de Produtividade;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais235 de 02/04/2019

    Art. 2º, XVII - do convênio nº 839468/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$39.063,83 (trinta e nove mil sessenta e três reais e oitenta e três centavos);...

  • Lei do Distrito Federal830 de 27/12/1994

    Art. 4º, V - os dirigentes da administração direta, autarquias, fundações públicas, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista;...

  • Lei do Distrito Federal3.557 de 18/01/2005

    Art. 7º - Pelo descumprimento das obrigações estabelecidas nos artigos 1º e 6º desta Lei, o condomínio ficará sujeito a penalidades, estabelecidas em lei específica, a serem aplicadas pela ADASA/DF. (Artigo alterado pelo(a) Lei 4383 de 28/07/2009)...

  • Lei do Distrito Federal3.024 de 18/07/2002

    Art. 1º - O Poder Público do Distrito Federal, através de seus órgãos da administração direta e indireta, inclusive empresas, autarquias e fundações públicas, concederá incentivo às manifestações culturais com artistas do Distrito Federal, de acordo com os dispositivos desta Lei.

  • Decreto do Distrito Federal36.219 de 30/12/2014

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, no art. 62, parágrafo único, da Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:...

  • Lei do Distrito Federal1.933 de 05/05/1998

    Art. 2º, IV - observância das regras de tombamento do conjunto da Vila Planalto.