Decreto do Distrito Federal36.219 de 30/12/2014O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, no art. 62, parágrafo único, da Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:...