Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 235 de 02 de abril de 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$14.401.814,55. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$14.401.814,55 (quatorze milhões quatrocentos e um mil oitocentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 1026.4/2017, firmado em 21 de outubro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ouro Branco, no valor de R$2.638,25 (dois mil seiscentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 1238.4/2017, firmado em 13 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho da Comunidade na Execução Penal de Cambuí, no valor de R$9.700,48 (nove mil setecentos reais e quarenta e oito centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 011/2017, firmado em 26 de outubro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$9.887,30 (nove mil oitocentos e oitenta e sete reais e trinta centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 50123/2014, firmado em 27 de fevereiro de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$384.277,32 (trezentos e oitenta e quatro mil duzentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 422.4/2018, firmado em 29 de agosto de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Defesa Social de Ipanema, no valor de R$66.256,00 (sessenta e seis mil duzentos e cinquenta e seis reais);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 006/2018, firmado em 20 de fevereiro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$631,87 (seiscentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio 22/2017, firmado em 23 de outubro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Ponte, no valor de R$2.337,21 (dois mil trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 1002.4/2017, firmado em 9 de outubro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Três Pontas, no valor de R$330,44 (trezentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 57842/2018, firmado em 6 de setembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no valor de R$82.216,00 (oitenta e dois mil duzentos e dezesseis reais);

XI

do convênio nº 793894/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Justiça, no valor de R$2.623.721,86 (dois milhões seiscentos e vinte e três mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 019/2011(764558/2011), firmado em 26 de dezembro de 2014 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$5.210.586,68 (cinco milhões duzentos e dez mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos);

XIII

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$214.548,77 (duzentos e quatorze mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 01.052937.18.44, firmado em 13 de abril de 2018 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.601.923,20 (um milhão seiscentos e um mil novecentos e vinte e três reais e vinte centavos);

XV

do saldo financeiro do convênio nº 788384/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Pesca e Agricultura, no valor de R$898,45 (oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos);

XVI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 788384/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Pesca e Agricultura, no valor R$25,00 (vinte e cinco reais);

XVII

do convênio nº 839468/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$39.063,83 (trinta e nove mil sessenta e três reais e oitenta e três centavos);

XVIII

do convênio nº 837125/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$691.121,24 (seiscentos e noventa e um mil cento e vinte e um reais e vinte e quatro centavos);

XIX

do convênio nº 839450/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$79.194,17 (setenta e nove mil cento e noventa e quatro reais e dezessete centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 235, de 2 de abril de 2019) (registrado no Siafi/MG sob o número 30) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-2.076-0001-4490-0-70.1 5.256,00 1251.06181110-4.271-0001-3340-0-70.1 22.857,90 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.3 81.244,00 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-24.1 88.849,32 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1 330,44 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1 296.400,00 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1 63.337,21 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.06451026-4.025-0001-4490-1-24.1 2.623.721,86 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122190-4.117-0001-4490-0-10.1 10.141,20 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.04122004-2.004-0001-4490-0-10.3 27.126,74 1511.06126004-2.005-0001-4490-0-10.3 6.998,54 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 1591.17511122-1.059-0001-3390-1-24.2 191.736,33 1591.17511122-1.059-0001-4490-1-24.2 5.018.850,35 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18122701-2.002-0001-3390-0-52.1 893.480,17 2101.18541143-4.433-0001-3390-0-52.1 1.044.709,83 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302041-4.089-0001-3390-0-70.1 1.601.923,20 2271.10302041-4.097-0001-4490-0-45.1 2.209,17 2271.10302041-4.098-0001-4490-0-45.1 53.976,53 2271.10302041-4.099-0001-4490-0-45.1 158.363,07 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782079-4.184-0001-4490-1-60.2 1.400.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20609102-4.247-0001-3390-0-60.3 25,00 2371.20609102-4.247-0001-4490-0-24.1 898,45 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606068-4.159-0001-3390-1-24.1 809.379,24 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 14.401.814,55 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122190-4.117-0001-3390-0-10.1 10.141,20 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181003-4.005-0001-3390-0-10.1 34.125,28 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541143-4.294-0001-3390-0-52.1 721.928,00 2101.18541143-4.435-0001-3390-0-52.1 449.500,00 2101.18542143-4.489-0001-3390-0-52.1 766.762,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782079-4.186-0001-4490-1-60.2 1.400.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 3.382.456,48
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 235 de 02 de abril de 2019