Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 235 de 02 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$14.401.814,55 (quatorze milhões quatrocentos e um mil oitocentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.