Lei do Distrito Federal nº 1933 de 05 de Maio de 1998
Cria o Setor de Microempresas da Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de maio de 1998
Fica criado o Setor de Microempresas da Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I.
O Setor de Microempresas da Vila Planalto será implantado em área a ser definida pelo Poder Executivo, obedecido o seguinte:
observância das direiny.es do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT;
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente