Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1933 de 05 de Maio de 1998
Cria o Setor de Microempresas da Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Setor de Microempresas da Vila Planalto será implantado em área a ser definida pelo Poder Executivo, obedecido o seguinte:
I
audiência à população local;
II
realização prévia do estudo de impacto ambiental e do relatório de impacto ambiental - EIA/RIMA;
III
observância das direiny.es do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT;
IV
observância das regras de tombamento do conjunto da Vila Planalto.