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Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1933 de 05 de Maio de 1998

Cria o Setor de Microempresas da Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I

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Art. 2º

O Setor de Microempresas da Vila Planalto será implantado em área a ser definida pelo Poder Executivo, obedecido o seguinte:

I

audiência à população local;

II

realização prévia do estudo de impacto ambiental e do relatório de impacto ambiental - EIA/RIMA;

III

observância das direiny.es do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT;

IV

observância das regras de tombamento do conjunto da Vila Planalto.

Art. 2º, I da Lei do Distrito Federal 1933 /1998