Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1933 de 05 de Maio de 1998
Cria o Setor de Microempresas da Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.