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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1933 de 05 de Maio de 1998

Cria o Setor de Microempresas da Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 1933 /1998