Decreto Estadual do Rio Grande do Sul40.891 de 13/07/2001Art. 2º - A instituição do Programa Primeiro Emprego - PPE, objetiva promover a inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização, estimular o desenvolvimento das cooperativas e das empresas, bem como das propriedades do setor rural, das entidades sem fins lucrativos, dos profissionais liberais e/ou autônomos, fortalecendo a participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda.