Lei Estadual do Paraná15.226 de 25/07/2006Art. 6º - As Receitas de Recolhimento Centralizado do Tesouro Estadual e de Recolhimento Descentralizado das Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes, para fixação das despesas dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta do exercício de 2007, estão estimadas no valor aproximado de R$ 17.351.595.300,00 (dezessete bilhões, trezentos e cinqüenta e um milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e trezentos reais).