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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná101 de 29/09/1948

    Art. 2º, Parágrafo Único - Salvo as hipóteses previstas no artigo 13 do Regimento de Custas (Decreto-Lei n. 486, de 6-7-46), os processos não poderão  ter andamento sem que dos mesmos conste a declaração expresa do Contador, quanto à realização do pagamento, sob pena de responsabilidade pelo que for devido.

  • Decreto do Distrito Federal22.916 de 26/04/2002

    Art. 2º, VI - fornecer subsídios à adoção de programas de desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais8.265 de 26/04/1965

    Art. 9º, Parágrafo Único, III, a - estabelecer critérios para a apuração ou apropriação de custos das empresas e fixação de preços;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro10.730 de 04/04/2025

    Art. 2º, XI - promover a visibilidade e reconhecimento dos grupos e blocos nas mídias oficiais e abrir parcerias com empresas privadas para divulgação;...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.973 de 06/01/2025

    Art. 2º - Os dirigentes das Fundações de direito privado mantidas pelo Estado, das Sociedades de Economia Mista e das suas Subsidiárias, bem como de empresas públicas, poderão adotar o calendário referido nos incisos IV, V e VI do art. 1º deste Decreto, devendo preservar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul56.699 de 21/10/2022

    Art. 2º - Os dirigentes das fundações de direito privado mantidas pelo Estado, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias, bem como de empresas públicas, poderão adotar o calendário referido nos incisos IV, V e VI do art. 1º deste Decreto, devendo preservar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.373 de 19/12/2023

    Art. 2º - Os dirigentes das Fundações de direito privado mantidas pelo Estado, das Sociedades de Economia Mista e das suas Subsidiárias, bem como de empresas públicas, poderão adotar o calendário referido nos incisos IV, V e VI do art. 1º deste Decreto, devendo preservar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

  • Decreto do Distrito Federal15.885 de 31/08/1994

    Art. 7º, Parágrafo Único - O Diretor-Geral do Departamento de Emprego do Distrito Federal - DEPEM/DF participará das reuniões do Conselho do Trabalho do Distrito Federal, sem direito a voto.