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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal398 de 02/04/1965

    Art. 12, Parágrafo Único - O pedido de Inscrição das empresas não estabelecidas soment e conterá os elementos dos itens a, c, d, f, h, i.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro3.187 de 13/02/1999

    Art. 5º, III - as empresas de construção que utilizem madeira em bruto ou beneficiada em suas obras, e os depósitos de material de construção em idêntica situação;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro10.422 de 12/06/2024

    Art. 5º - A aplicação das sanções de que trata esta Lei não exclui outras medidas punitivas porventura cabíveis, mormente as de natureza penal ou cível.

  • Decreto do Distrito Federal1.112 de 10/09/1969

    Art. 7º - o. - A AERB poderá interditar os guichets e proibir o estacionamento dos ônibus das empresas que acumularem duas contribuições devidas.

  • Decreto Estadual do Paraná129 de 12/01/2023

    Art. 1º - Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública, da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial, a partir de 1º de janeiro de 2023: Cargo/Função Símbolo Nomes RG DIRETOR DD-1 JACKSON PITOMBO CAVALCANTE FILHO 728.348-2 CHEFE DE COORDENAÇÃO DAS-2 HIROTOSHI TAMINATO 951.185-7 CHEFE DE COORDENAÇÃO DAS-2 FERNANDO DESTITO FRANCISCHINI 1.463.187-9 CHEFE DE COORDENAÇÃO DAS-2 RUDIMAR RICARDO BAGATINI 1.717.85...

  • Decreto Estadual do Paraná3.763 de 25/10/2004

    Art. 1º - Fica instituída Comissão Especial destinada à realização do reordenamento institucional do Sistema Estadual de Execução das medidas sócio educativas, especialmente no tocante às restritivas de liberdade, compreendendo a análise dos programas pedagógicos, a adequações físicas das unidades e dos seus recursos humanos, bem como a capacitação continuada das respectivas equipes de servidores, além de supervisão técnica permanente.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.820 de 21/07/2006

    Art. 46 - as doações ao fundo de aplicações econômicas e sociais realizadas pelas empresas não se darão em detrimento das vinculações constitucionais de que tratam o artigo 212 da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 29, de 2000.

  • Lei do Distrito Federal3.804 de 08/02/2006

    Art. 4º, §3º - O valor das parcelas será atualizado monetariamente na forma da legislação em vigor.