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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.515 de 14/01/2005

    Art. 1º - Para efeito da Resolução RDC Nº 344 de 13 de dezembro de 2002 da ANVISA e do Regulamento Técnico para a Fortificação das Farinhas de Trigo e das Farinhas de Milho com Ferro e Ácido Fólico, constante do anexo da mesma Resolução, determina-se: I) - As empresas produtoras de farinhas de trigo e de farinhas de milho, no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a obedecer o constante na Resolução e no Regulamento Técnico citados no "caput" deste artigo. II) - Para efeito desta Lei, entende-se por farinhas de milho os fubás e os flocos de milho.

  • Lei Estadual do Paraná16.583 de 29/09/2010

    Art. 2º, III - articulação das ações e órgãos e entidades públicas estaduais e municipais, visando à implementação das propostas do programa de governo, integrantes do seu âmbito de atuação;...

  • Decreto do Distrito Federal22.916 de 26/04/2002

    Art. 2º, VI - fornecer subsídios à adoção de programas de desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais327 de 28/05/2013

    Art. 2º, I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais8.265 de 26/04/1965

    Art. 9º, Parágrafo Único, III, a - estabelecer critérios para a apuração ou apropriação de custos das empresas e fixação de preços;...

  • Decreto do Distrito Federal22.805 de 20/03/2002

    Art. 1º - Ficam criadas, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal as Agências Públicas de Emprego e Cidadania – APEC’s das Regiões Administrativas do Riacho Fundo, do Paranoá e de São Sebastião.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.419 de 05/04/2010

    Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nº 09/2002-D.G., de 24 de setembro de 2002, e nº 15/2002-DG, de 18 de outubro de 2002, e suas alterações, que aprovou o Quadro de Empregos de Confiança e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul, ressalvados os empregos e funções providas na data de publicação desta Lei, que serão extintos à medida que vagarem. I - CATEGORIA FUNCIONAL - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE ROUPARIA Descrição Genérica do Emprego Cortar, confeccionar e consertar roupas, bem como orientar adolescentes quando em aprendizado. Atribuições Gerais do ...

  • Lei Estadual do Paraná16.840 de 28/06/2011

    Art. 2º, I - a implantação das diretrizes e programas para as políticas públicas do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda;...