Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.419 de 05/04/2010Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nº 09/2002-D.G., de 24 de setembro de 2002, e nº 15/2002-DG, de 18 de outubro de 2002, e suas alterações, que aprovou o Quadro de Empregos de Confiança e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul, ressalvados os empregos e funções providas na data de publicação desta Lei, que serão extintos à medida que vagarem.
I - CATEGORIA FUNCIONAL - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE ROUPARIA
Descrição Genérica do Emprego
Cortar, confeccionar e consertar roupas, bem como orientar adolescentes quando em aprendizado.
Atribuições Gerais do ...