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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 327 de 28 de maio de 2013

Abre crédito suplementar no valor de R$6.796.554,50. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$6.796.554,50 (seis milhões setecentos e noventa e seis mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), indicado no Anexo, onerando em R$3.000,00 (três mil reais), o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 138/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Turismo, no valor de R$83.282,55 (oitenta e três mil duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos);

III

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 138/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Turismo, no valor de R$513,75 (quinhentos e treze reais e setenta e cinco centavos);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Secretaria de Estado de Turismo, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 765095/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.327.705,45 (um milhão trezentos e vinte e sete mil setecentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos);

VI

do excesso de arrecadação do convênio nº 776604/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

VII

do convênio nº 764679/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$298.449,98 (duzentos e noventa e oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos); e

VIII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 764679/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$74.612,50 (setenta e quatro mil,seiscentos e doze reais e cinquenta centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima ANEXO AO DECRETO NE Nº 327, DE 28 DE MAIO DE 2013 (REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 88) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS R$ 1301.26781186-4.571-0001-4490-0-10.3 821.218,24 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18541105-4.062-0001-4490-0-24.1 83.282,55 1371.18541105-4.062-0001-4490-0-31.3 513,75 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23122701-2.002-0001-3390-0-45.1 200.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181189-1.344-0001-4490-0-27.1 55.900,00 1511.06181189-4.480-0001-3390-0-24.1 726.018,12 1511.06181189-4.480-0001-3390-0-27.3 27.096,03 1511.06181189-4.480-0001-4490-0-24.1 601.687,33 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04121200-4.474-0001-3390-0-60.1 30.576,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19122701-2.002-0001-4590-0-60.1 637.200,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303201-4.481-0001-3390-0-60.1 1.500.000,00 2261.10303201-4.481-0001-4490-0-60.1 1.500.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26122701-2.002-0001-4490-0-60.1 136.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 1.000,00 INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2411.21122701-2.417-0001-3390-0-10.1 3.000,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571210-4.021-0001-3390-0-24.1 398.449,98 3051.20571210-4.021-0001-3390-0-60.3 74.612,50 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.796.554,50 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1511.06128184-4.014-0001-3390-0-27.1 30.900,00 1511.06181189-1.344-0001-3390-0-27.1 10.000,00 1511.06181189-4.480-0001-3390-0-27.1 27.096,03 1511.10303251-4.176-0001-3390-0-27.1 10.000,00 1511.10303251-4.598-0001-3390-0-27.1 5.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.132-0001-4490-0-10.3 821.218,24 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04128261-4.509-0001-3390-0-60.1 30.576,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19573259-1.035-0001-4490-0-60.1 637.200,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303159-4.011-0001-3390-0-60.1 3.000.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26122701-2.002-0001-3390-0-60.1 136.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364140-4.235-0001-3390-0-60.1 1.000,00 INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2411.21122701-2.417-0001-3190-0-10.1 3.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 4.711.990,27

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 327 de 28 de maio de 2013