Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 327 de 28 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 138/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Turismo, no valor de R$83.282,55 (oitenta e três mil duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos);
III
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 138/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Turismo, no valor de R$513,75 (quinhentos e treze reais e setenta e cinco centavos);
IV
do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Secretaria de Estado de Turismo, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
V
do saldo financeiro do convênio nº 765095/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.327.705,45 (um milhão trezentos e vinte e sete mil setecentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos);
VI
do excesso de arrecadação do convênio nº 776604/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
VII
do convênio nº 764679/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$298.449,98 (duzentos e noventa e oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos); e
VIII
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 764679/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$74.612,50 (setenta e quatro mil,seiscentos e doze reais e cinquenta centavos).