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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 327 de 28 de maio de 2013

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 138/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Turismo, no valor de R$83.282,55 (oitenta e três mil duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos);

III

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 138/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Turismo, no valor de R$513,75 (quinhentos e treze reais e setenta e cinco centavos);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Secretaria de Estado de Turismo, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 765095/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.327.705,45 (um milhão trezentos e vinte e sete mil setecentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos);

VI

do excesso de arrecadação do convênio nº 776604/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

VII

do convênio nº 764679/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$298.449,98 (duzentos e noventa e oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos); e

VIII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 764679/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$74.612,50 (setenta e quatro mil,seiscentos e doze reais e cinquenta centavos).