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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná12.895 de 07/07/2000

    Art. 6º - O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista terá sua despesa totalizada por empresa, ficando seu programa de trabalho detalhado por projeto/atividade segundo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos.

  • Lei Estadual de São Paulo15.312 de 15/01/2014

    Art. 4º, IV - prevenir dos efeitos das adversidades ambientais;...

  • Lei do Distrito Federal5.937 de 28/07/2017

    Art. 3º, IV - prevenir dos efeitos das adversidades ambientais;...

  • Decreto Estadual de São Paulo59.327 de 28/06/2013

    Art. 2º - Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas em que esta detenha a maioria do capital votante adotarão as providências necessárias à aplicação, no que couber, do disposto no artigo 1º deste decreto.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.945 de 01/08/2003

    Art. 5º - A programação constante do PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos do Tesouro do Estado, das suas Autarquia e Fundações, das Operações de Crédito Internas e Externas, dos convênios com a União, das Empresas Estatais, e, subsidiariamente, das parcerias implementadas com municípios e com a iniciativa privada.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.989 de 13/08/1997

    Capítulo 4 - Das Infrações, Das Penas e da Responsabilidade...

  • Lei Estadual de São Paulo10.710 de 29/12/2000

    Art. 1º, V - o artigo 13: "Artigo 13 - As infrações às normas relativas ao tributo, apuradas de ofício pela autoridade fiscal, sujeitam o infrator às penalidades a seguir indicadas, sem prejuízo das medidas administrativas e aplicação de outras sanções, quando cabíveis:(NR) I - infrações relativas aos documentos de recolhimento do tributo - multa de valor igual a 100 (cem) vezes o da taxa devida, nunca inferior a 20 (vinte) UFESPs por documento, aos que adulterarem ou falsificarem documentos de recolhimento do tributo e/ou autenticação mecânica, ou, ainda, de qualquer forma contribuírem para a prática da adulteração ou falsificação;(NR) II - infr...

  • Lei Estadual de Minas Gerais16.260 de 18/07/2006

    Art. 2º - Fica instituído o Prêmio Guimarães Rosa, a ser concedido, no Dia Estadual do Cerrado, a organizações governamentais e não-governamentais, instituições educacionais, institutos de pesquisa, empresas privadas e pessoas físicas que se destacarem por ações nas áreas de conservação, manejo sustentável, pesquisa, educação ambiental, memória e patrimônio cultural do cerrado mineiro.