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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.260 de 18 de julho de 2006

Institui o Dia Estadual do Cerrado e o Prêmio Guimarães Rosa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Estadual do Cerrado, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.

Parágrafo único

As comemorações alusivas ao Dia Estadual do Cerrado incluem seminários, debates, oficinas, campanhas, concursos e outras atividades que contribuam para o conhecimento, a valorização e a preservação do cerrado mineiro e das diversas manifestações da cultura material e imaterial das populações da região do cerrado.

Art. 2º

Fica instituído o Prêmio Guimarães Rosa, a ser concedido, no Dia Estadual do Cerrado, a organizações governamentais e não-governamentais, instituições educacionais, institutos de pesquisa, empresas privadas e pessoas físicas que se destacarem por ações nas áreas de conservação, manejo sustentável, pesquisa, educação ambiental, memória e patrimônio cultural do cerrado mineiro.

Parágrafo único

O Governador do Estado, em solenidade anual, conferirá diploma e medalha ao agraciado com o Prêmio Guimarães Rosa.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena José Carlos Carvalho Marco Antonio Rodrigues Maria Eleonora Barroso Santa Rosa

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.260 de 18 de julho de 2006