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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.260 de 18 de julho de 2006

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Estadual do Cerrado, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.

Parágrafo único

As comemorações alusivas ao Dia Estadual do Cerrado incluem seminários, debates, oficinas, campanhas, concursos e outras atividades que contribuam para o conhecimento, a valorização e a preservação do cerrado mineiro e das diversas manifestações da cultura material e imaterial das populações da região do cerrado.