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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.260 de 18 de julho de 2006

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Art. 2º

Fica instituído o Prêmio Guimarães Rosa, a ser concedido, no Dia Estadual do Cerrado, a organizações governamentais e não-governamentais, instituições educacionais, institutos de pesquisa, empresas privadas e pessoas físicas que se destacarem por ações nas áreas de conservação, manejo sustentável, pesquisa, educação ambiental, memória e patrimônio cultural do cerrado mineiro.

Parágrafo único

O Governador do Estado, em solenidade anual, conferirá diploma e medalha ao agraciado com o Prêmio Guimarães Rosa.