Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.260 de 18 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído o Prêmio Guimarães Rosa, a ser concedido, no Dia Estadual do Cerrado, a organizações governamentais e não-governamentais, instituições educacionais, institutos de pesquisa, empresas privadas e pessoas físicas que se destacarem por ações nas áreas de conservação, manejo sustentável, pesquisa, educação ambiental, memória e patrimônio cultural do cerrado mineiro.
Parágrafo único
O Governador do Estado, em solenidade anual, conferirá diploma e medalha ao agraciado com o Prêmio Guimarães Rosa.