Art. 3º - Com o objetivo de obter ganho de escala na redução de custos e otimização dos serviços a que se refere este Decreto, serão usuários obrigatórios, submetendo-se à normatização estabelecida pela Comissão Especial, os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional e as empresas públicas dependentes.
Art. 10, §1º, I - dos registros das ações desenvolvidas na sede do SIM;...
Art. 39, IV - participação acionária entre empresas;...
Art. 37, III - identificação das empresas prestadoras de serviços no empreendimento.
Art. 1º, §3º, II - de outros créditos, na proporção do valor das operações ou prestações efetuadas neste regime, sem prejuízo das disposições específicas constantes da legislação tributária.
Art. 3º, I - DIVISAS MUNICIPAIS Com o município de Itambacuri: Começa no rio Suaçuí Grande, na foz do ribeirão do Bugre; desce pelo Suaçuí Grande até sua foz no rio Doce e por este rio até a foz do ribeirão Traíras. Com o município de Itanhomi: Começa no rio Doce, na foz do ribeirão Traíras; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Água Limpa e por este córrego até sua cabeceira; continua pela serra da Ibituruna e por um contra forte desta serra até atingir o rio Doce, na Cachoeira do Baguari; sobe pelo rio Doce até a foz do ribeirão Santo Estêvão. Com o município de Caratinga: Começa na foz do ribeirão Santo Estêvão, no rio Doce; sobe por este rio até...
Art. 3º - Ficam criados, no quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os seguintes cargos: Vencimento mensal: 30 Engenheiros da classe "A’, a Cr $1.700,00. 25 Engenheiros da classe "B", a de $2.000,00. 1 Assistente Técnico, Cr $2.200,00. 1 Assistente Jurídico, Cr $2.200,00. 8 Engenheiros-chefes de Divisão, a Cr $2.200,00. 4 Engenheiros-chefes de Departamento, a Cr $2.500,00 Parágrafo único. Os cargos de Assistente-Técnico, Assistente-Jurídico, Engenheiros-chefes de Divisão e Engenheiros-chefes de Departamento serão preenchidos, em co...
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 5.979:251$300 (cinco mil novecentos e setenta e nove contos, duzentas e cincoenta e um mil e trezentos réis) para atender à regularização de débitos decorrentes da construção de estradas e respectivas obras de arte, realizados em exercícios anteriores, como segue: Estrada de Viçosa a Ponte Nova – Trecho de Ponte Nova (auxílio), 44:000$000. Estrada de Barbacena a Alto Rio Doce, 260:000$000. Estrada de Diamantina a Capelinha, 60:000$000. Estrada de Passos a S. João da Barra, 10:800$000. Estrada de Muriaé a Leopoldina, 105:000$000. Estrada de Itambacuri a Figueira, 3.500:...