Decreto Estadual de Minas Gerais39.217 de 10/11/1997Art. 5º, §3º - – As empresas enquadradas neste Programa poderão ter seus contratos de financiamento cancelados ou suspensos, ou, ainda, revistas as condições de financiamento em termos de redução do número de parcelas, do valor e do prazo de carência, a critério dos Secretários de Estado de Indústria, Comércio e Turismo, do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda, ouvido o agente financeiro do FUNDIEST, nas seguintes hipóteses:...