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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.613 de 11/09/2007

    Art. 1º - Fica instituído o Programa de Melhoria da Qualidade Genética do Rebanho Bovino do Estado de Minas Gerais - PRÓ-GENÉTICA, previsto na Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, com o objetivo de dar cumprimento à política estadual dirigida ao aprimoramento do rebanho bovino do Estado e o conseqüente fortalecimento das cadeias produtivas da carne e do leite.

  • Decreto Estadual do Paraná993 de 21/03/2023

    Art. 1º, III, e - MANOEL JORGE DOS SANTOS NETO, RG nº 4.015.749-2, como titular, representante da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná – FETRANSPAR;...

  • Lei Estadual do Paraná13.235 de 26/07/2001

    Art. 6º - O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista terá sua despesa totalizada por empresa, ficando seu programa de trabalho destacado por projeto/atividade segundo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro2.202 de 22/12/1994

    Art. 1º, III - O Orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

  • Decreto Estadual de São Paulo67.569 de 15/03/2023

    Art. 5º - Os dirigentes das sociedades de economia mista e empresas públicas adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as medidas que se fizerem necessárias ao inteiro cumprimento do disposto neste decreto.

  • Lei Estadual do Paraná15.339 de 22/12/2006

    Art. 1º, II - O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais43.543 de 22/08/2003

    Art. 5º - – As designações para o exercício das funções gratificadas de que trata o Anexo III deste Decreto, bem como as dispensas, dar-se-ão por ato do Presidente da Fundação.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais39.217 de 10/11/1997

    Art. 5º, §3º - – As empresas enquadradas neste Programa poderão ter seus contratos de financiamento cancelados ou suspensos, ou, ainda, revistas as condições de financiamento em termos de redução do número de parcelas, do valor e do prazo de carência, a critério dos Secretários de Estado de Indústria, Comércio e Turismo, do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda, ouvido o agente financeiro do FUNDIEST, nas seguintes hipóteses:...