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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais49.020 de 11/04/2025

    Art. 2º - – O item 28 da Parte 1 do Anexo VI do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 28 28.1 Operação de saída, para fins de comercialização, industrialização, beneficiamento não industrial ou acondicionamento não industrial, de: a) minério de ferro, extraído no Estado: a.1) entre estabelecimentos extratores; a.2) entre estabelecimentos de empresas extratoras; a.3) de estabelecimento extrator ou de estabelecimento de empresa extratora com d...

  • Lei Estadual do Paraná12.550 de 08/04/1999

    Art. 1º, Parágrafo Único - A medida se estende a todas as mineradoras, beneficiadoras, refinadoras, embaladoras e todas as demais empresas que se utilizem do produto para comercialização no varejo, na forma bruta do Calcário Dolomítico (Óxido de Cálcio e Óxido de Magnésio e outros compostos associados) ou Calcário Cítico (Óxido de Cálcio), na sua forma virgem ou em composição com outros produtos, para qualquer fim de emprego ou utilização.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais10.635 de 17/08/1967

    Art. 5º, Parágrafo Único - Creditadas à sua conta e ordem as importâncias recebidas, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais fica responsável pela sua movimentação e pela devolução das parcelas devidas às empresas beneficiárias, após a comprovação de seu direito.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais39.288 de 02/12/1997

    Art. 2º, I - Convênio nº 936 07 237 97, firmado em 03 de julho de 1997, entre o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais - EMATER, objetivando o repasse de recursos para a difusão de práticas que levem à redução das perdas na colheita; 120.000,00...

  • Lei do Distrito Federal3.119 de 30/12/2002

    Art. 1º, III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.337 de 30/12/1966

    Art. 68, IX - as empresas de administração de bens;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro3.240 de 04/08/1999

    Art. 19 - As receitas próprias das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista a que se refere o Art. 11 desta Lei serão programadas para atender, prioritariamente, gastos com despesas de pessoal e encargos sociais, impostos e taxas, encargos da dívida e custeio operacional e investimentos prioritários e emergências.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais15.093 de 21/12/1972

    Capítulo 6 - Das Disposições Finais...